COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
COMPOSIÇÃO:
Art. 25. A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal.
§ 1º A Mesa compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e do Primeiro Secretário.
§ 2º O Vice-Presidente que substituirá o Presidente nos casos de ausência e impedimentos.
§ 3º No impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá o cargo o Primeiro Secretário e na impossibilidade deste o Segundo Secretário.
§ 4º Caso o Segundo Secretário encontrar-se igualmente impedido ou ausente, assumirá o Vereador mais votado.
§ 5º Nenhum membro da Mesa presente à Sessão Plenária poderá deixar sua cadeira sem que a faça ocupar por substituto.
§ 6º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com bancada na Câmara Municipal.
§ 7º No caso de vaga de um ou mais cargos, o seu preenchimento dar-se-á mediante nova eleição, nos termos do artigo 22 deste Regimento Interno.
ART. 29. COMPETE À MESA AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I - Administrar a Câmara de Vereadores;
II - Propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, a fixação ou alteração das respectivas remunerações;
III - Expedir os atos referentes ao pessoal, podendo quanto a estes, delegar competência ao Diretor Geral;
IV - Organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;
V - Conceder licença aos vereadores, nos casos do art. 18 deste Regimento;
VI - Designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
VII - Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
VIII - Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
IX - Dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;
X - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;
XI - Editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna;
XII - Exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.
Parágrafo único. A Mesa reunir-se-á sempre que houver necessidade para deliberar sobre os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.